Conselho Paroquial para os Assuntos Económicos

O Conselho Paroquial para os Assuntos Económicos é um órgão de carácter consultivo através do qual um grupo de fiéis ajuda o pároco na administração dos bens da paróquia, expressando e realizando deste modo a sua co-responsabilidade nesta tarefa, e rege-se pelo Código de Direito Canónico.

Competência e funções

  1. Ao Conselho compete ajudar o pároco nas suas funções de administrador paroquial, atribuídas pelos cânones 1281 a 1288, nomeadamente:

    a) Elaboração do orçamento anual de receitas e despesas (cânone 1284, § 3);
    b) Execução do orçamento aprovado;
    c) Preparação e exame da conta anual de receitas e despesas a prestar ao Ordinário do lugar, bem como das contas a prestar aos fiéis dos bens por eles oferecidos à Igreja (cânone 1287);
    d) Atualização do inventário paroquial, guarda dos bens e obtenção da sua maior rentabilidade;
    e) Sensibilização dos fiéis sobre o dever de contribuir para prover às necessidades da Igreja (cânone 222);
    f) Preparação da documentação inerente à alienação, arrendamento e atos similares dos bens paroquiais, de acordo com os critérios fixados pelo Conselho Diocesano para os Assuntos Económicos;
    g) Dar parecer sobre atos de administração extraordinária.

  2. O Conselho não interfere no serviço do culto nem no exercício dos ministérios espirituais. 

Composição

  1. O Conselho será composto por um número ímpar de nove membros.
  2. O Conselho será presidido pelo pároco que, como representante legal da paróquia, é o administrador dos seus bens (cânone 532).
  3. O pároco fixa a ordem do dia, convoca e preside às reuniões.
  4. Cada membro do Conselho tem o direito e o dever de dar um voto consultivo, mas o pároco, sendo o decisor, deve abster-se de votar. 

Provisão

  1. Os membros do Conselho serão providos por escrito pelo Ordinário do Lugar, sob apresentação do pároco, de entre os paroquianos, com mais de 18 anos.
  2. Só podem ser apresentados e providos os fiéis que:

    a) Estejam em comunhão com a Igreja e gozem da idoneidade necessária;
    b) Tenham capacidade de entender e valorar os assuntos económicos com espírito eclesial e pastoral;
    c) Tenham os conhecimentos requeridos para as funções cometidas ao Conselho;

Mandato

  1. O mandato dos membros do Conselho é de três anos, podendo ser renovado indefinidamente (cânone 492, § 2).
  2. Findo o prazo para o qual tiverem sido providos, os membros do Conselho mantêm-se em funções até à renovação do mandato ou até à sua substituição.

 

Membros do Conselho Paroquial para os Assuntos Económicos

Presidente: Padre José Pinto Rodrigues Guedes
Vice- Presidente: Padre José Fernando Saraiva Abrunhosa
Secretário: Joaquim Simões da Silva
Tesoureiro: José Manuel dos Santos

Vogais:
Cristina Maria de Almeida Martins Santos
José Carlos de Almeida
José Fernando Santos
José Fernando Silva
Manuel Fernando da Silva
Maria José Ribeiro da Fonseca Marques