Conselho Paroquial para os Assuntos Económicos
O Conselho Paroquial para os Assuntos Económicos é um órgão de carácter consultivo através do qual um grupo de fiéis ajuda o pároco na administração dos bens da paróquia, expressando e realizando deste modo a sua co-responsabilidade nesta tarefa, e rege-se pelo Código de Direito Canónico.
Competência e funções
- Ao Conselho compete ajudar o pároco nas suas funções de administrador paroquial, atribuídas pelos cânones 1281 a 1288, nomeadamente:
a) Elaboração do orçamento anual de receitas e despesas (cânone 1284, § 3);
b) Execução do orçamento aprovado;
c) Preparação e exame da conta anual de receitas e despesas a prestar ao Ordinário do lugar, bem como das contas a prestar aos fiéis dos bens por eles oferecidos à Igreja (cânone 1287);
d) Atualização do inventário paroquial, guarda dos bens e obtenção da sua maior rentabilidade;
e) Sensibilização dos fiéis sobre o dever de contribuir para prover às necessidades da Igreja (cânone 222);
f) Preparação da documentação inerente à alienação, arrendamento e atos similares dos bens paroquiais, de acordo com os critérios fixados pelo Conselho Diocesano para os Assuntos Económicos;
g) Dar parecer sobre atos de administração extraordinária. - O Conselho não interfere no serviço do culto nem no exercício dos ministérios espirituais.
Composição
- O Conselho será composto por um número ímpar de nove membros.
- O Conselho será presidido pelo pároco que, como representante legal da paróquia, é o administrador dos seus bens (cânone 532).
- O pároco fixa a ordem do dia, convoca e preside às reuniões.
- Cada membro do Conselho tem o direito e o dever de dar um voto consultivo, mas o pároco, sendo o decisor, deve abster-se de votar.
Provisão
- Os membros do Conselho serão providos por escrito pelo Ordinário do Lugar, sob apresentação do pároco, de entre os paroquianos, com mais de 18 anos.
- Só podem ser apresentados e providos os fiéis que:
a) Estejam em comunhão com a Igreja e gozem da idoneidade necessária;
b) Tenham capacidade de entender e valorar os assuntos económicos com espírito eclesial e pastoral;
c) Tenham os conhecimentos requeridos para as funções cometidas ao Conselho;
Mandato
- O mandato dos membros do Conselho é de três anos, podendo ser renovado indefinidamente (cânone 492, § 2).
- Findo o prazo para o qual tiverem sido providos, os membros do Conselho mantêm-se em funções até à renovação do mandato ou até à sua substituição.
Membros do Conselho Paroquial para os Assuntos Económicos
Presidente: Padre José Pinto Rodrigues Guedes
Vice- Presidente: Padre José Fernando Saraiva Abrunhosa
Secretário: Joaquim Simões da Silva
Tesoureiro: José Manuel dos Santos
Vogais:
Cristina Maria de Almeida Martins Santos
José Carlos de Almeida
José Fernando Santos
José Fernando Silva
Manuel Fernando da Silva
Maria José Ribeiro da Fonseca Marques